O juiz Diogo da Silva Castro da 1ª Vara Civil da Comarca de Avaré, através de sentença proferida nesta tarde, declarou a nulidade do Ato da Presidência nº 01/2020 e da Resolução nº 428/2020, ambos da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, tornando definitiva a liminar que havia suspendido a demissão da diretora Ádria de Paula.
Através do ato da Presidência nº 001/2020, o presidente Barreto do Mercado, no dia 12 de março de 2020 exonerou ilegalmente Ádria Luzia Ribeiro de Paula do cargo comissionado de Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal. Segundo a sentença o ato aconteceu “ao total arrepio do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré”.
Segundo o magistrado, o procedimento adotado por Barreto restou totalmente despropositado, não havendo qualquer urgência ou interesse público relevante que exigisse a submissão do projeto para votação em caráter de urgência, em sessão extraordinária.
Com a decisão, a servidora Ádria continua no cargo e o presidente da Câmara, Francisco Barreto de Monte Neto se complica e poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ádria foi defendida pelo advogado Marcelo José Ortega.










































