Ádria e seu advogado Marcelo Ortega

Diretora da Câmara de Avaré continua no cargo, determina Justiça

Presidente da Casa, Barreto do Mercado, poderá responder por improbidade administrativa
Ádria e seu advogado Marcelo Ortega

Diretora da Câmara de Avaré continua no cargo, determina Justiça

Presidente da Casa, Barreto do Mercado, poderá responder por improbidade administrativa
Diretora da Câmara de Avaré continua no cargo, determina Justiça - sudoestepaulistaDiretora da Câmara de Avaré continua no cargo, determina Justiça - sudoestepaulistaDiretora da Câmara de Avaré continua no cargo, determina Justiça - sudoestepaulistaDiretora da Câmara de Avaré continua no cargo, determina Justiça - sudoestepaulistaDiretora da Câmara de Avaré continua no cargo, determina Justiça - sudoestepaulista
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O juiz Diogo da Silva Castro da 1ª Vara Civil da Comarca de Avaré, através de sentença proferida nesta tarde, declarou a nulidade do Ato da Presidência nº 01/2020 e da Resolução nº 428/2020, ambos da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, tornando definitiva a liminar que havia suspendido a demissão da diretora Ádria de Paula.

 

Através do ato da Presidência nº 001/2020, o presidente Barreto do Mercado, no dia 12 de março de 2020 exonerou ilegalmente Ádria Luzia Ribeiro de Paula do cargo comissionado de Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal. Segundo a sentença o ato aconteceu “ao total arrepio do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré”.

 

Segundo o magistrado, o procedimento adotado por Barreto restou totalmente despropositado, não havendo qualquer urgência ou interesse público relevante que exigisse a submissão do projeto para votação em caráter de urgência, em sessão extraordinária.

 

Com a decisão, a servidora Ádria continua no cargo e o presidente da Câmara, Francisco Barreto de Monte Neto se complica e poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa.

 

Ádria foi defendida pelo advogado Marcelo José Ortega.

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