Modelo de cacamba-de-entulho que será obrigatório o uso em Fartura

Caçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro

Proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras, alerta prefeitura local.
Modelo de cacamba-de-entulho que será obrigatório o uso em Fartura

Caçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro

Proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras, alerta prefeitura local.
Caçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulistaCaçambas de entulhos passarão a ser obrigatórias em Fartura, a partir de 1º de setembro - sudoestepaulista

.

A partir de 1º de setembro de 2021, o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para recolhimento de entulhos de obra particular, em Fartura, deverá obedecer a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011.


O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício na época.


A Prefeitura orienta que a Lei, que já deveria estar vigorando, estará oficialmente ativa a partir da nova data e os proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras.


O Poder Executivo informa que o dispositivo institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil.


A Lei de número 1.807/2011, completa, pode ser acessada pelo Link
leismunicipa.is/xnvgk