Desde quando a população regional começou a ter o conhecimento de que dois pedágios seriam instalados na microrregião de Taquarituba, ou seja, entre Coronel Macedo e Itaí, também começou a indignação popular, entretanto, a promessa de melhorias na rodovia como a sonhada duplicação do trecho tomado por caminhões e muitos acidentes dava um certo alento popular.
Com a instalação dos pedágios e início da cobrança das tarifas e sem obras contundentes de melhorias na rodovia Eduardo Saigh, a SP-255, que se estende por quase 300 quilômetros e que a cada trecho tem um nome diferente, a população regional aumentou seu grau de insatisfação, chegando a seu ápice recentemente, quando foi anunciado pela concessionária que administra a rodovia, o terceiro aumento em menos de um ano.
Em Taquarituba, cidade que ficou ladeada tanto ao sul, quanto ao norte, pelos dois pedágios, o descontentamento foi maior, provocando o surgimento de uma revolta popular que viralizou e se fortaleceu nas redes sociais, culminando no surgimento de uma ação popular impetrada na Justiça, quanto a falta de benfeitorias, como também uma manifestação marcada para este domingo, dia primeiro de dezembro.
Estava certo para os manifestantes se reunirem na tarde deste domingo no pedágio de Coronel Macedo, mas uma liminar impetrada na Justiça local, pela Via Paulista, grupo detentor da empresa Arteris, que administra a rodovia, e acatado e deferido nesta sexta-feira, dia 29, pelo juiz Wallace Gonçalves dos Santos, impediu o movimento popular.
Em seu despacho o juiz da Comarca de Taquarituba, escreve “Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO com pedido de concessão de medida liminar ajuizada por VIA PAULISTA S. A., em face de ÉDER MIANO PEREIRA e outros réus desconhecidos.” Ou seja, a ação é direcionada a Éder Miano, um vereador de Taquarituba, pelo PT, que tem utilizado a tribuna do Parlamento e das redes sociais para demonstrar sua indignação quanto aos pedágios.
A redação do Portal do Sudoeste Paulista entrou em contato com o vereador no final da tarde deste sábado, 30, o qual disse à reportagem que não é o idealizador do protesto. Segundo ele, o movimento surgiu naturalmente e foi massivamente divulgado nas redes socias. Mas o fato é que pesa sobre ele uma multa de R$ 100 mil/dia, se de fato ocorrer o manifesto.
Em seu despacho o juiz que cita nominalmente somente o vereador e reconhece o direito constitucional de manifestação popular, mas também alega que o ato pode causar prejuízos tanto materiais nas instalações da empresa, como também afetar o fluxo de veículos pela rodovia, principalmente de caminhões com cargas perecíveis, ambulâncias, como também o direito de todos de ir e vir.
Diz o juiz: – Na hipótese dos autos, os elementos constantes da petição inicial bem demonstram a participação do requerido ÉDER na organização e liderança da manifestação, a autorizar a imposição da ordem de abstenção sobre ele, único identificado, sob pena de multa diária.
No final de seu despacho, o juiz Wallace dos Santos, ordena “concedo a tutela para o fim de determinar aos requeridos que se abstenham de ocupar as pistas de rolamento, acostamento, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e demais instalações integrantes do sistema rodoviário nas adjacências da praça de pedágio referida na petição inicial, bem como que se abstenham de interditar, por qualquer meio, o acesso à aludida praça de pedágio e o fluxo de veículos na rodovia. Para hipótese de descumprimento, fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por sua vez, o vereador Eder Miano disse à reportagem que tal decisão judicial o pegou de surpresa, pois segundo ele “nunca me declarei líder desse movimento. Foi uma ação espontânea da população que se identificou com minha indignação, expressada via Câmara Municipal, como vereador, e também através de minhas publicações via redes sociais.”
Eder disse que mediante a decisão da justiça, por hora a manifestação está adiada, pois não teve tempo hábil para tentar reverter o mandado, mas que uma nova manifestação está sendo organizada pela indignada população, e que desta vez, tomarão todas as medidas necessárias para o amparo jurídico e legal do movimento popular.












































