Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União, a Lei Federal Nº 13.921, de 4 de dezembro de 2019, que institui a região da Represa de Chavantes, como Área Especial de Interesse Turístico.
Assinada e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei federal também é subscrita pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro; pelo Ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias; pela Secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Fátima Dadald Pereira e por Luis Gustavo Biagioni, secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente.
Em seu artigo primeiro a Lei, de grande importância para o desenvolvimento turístico regional, rege: Esta Lei institui a região de Angra Doce, compreendendo o reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, nos Estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.
Essa é uma luta que envolve políticos regionais, estaduais e agora ganha corpo de nível nacional, com a lei. A represa criada com a construção da Usina Hidrelétrica de Chavantes, no final da década de 60, alagou muitas propriedades rurais, com grandes lavouras, mas trouxe para a região norte do Paraná e Sudoeste Paulista, uma nova vocação, a turística.
No estado do Paraná, são cinco os municípios diretamente envolvidos, Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé e, no estado de São Paulo, 10 municípios: Chavantes, Ourinhos, Canitar, Ipaussu, Timburi, Piraju, Fartura, Bernardino de Campos, Itaporanga e Barão de Antonina.
Em seu artigo terceiro, a lei denomina a região turística como “Angra Doce”, nome dado ao então secretário de Turismo Lars Grael, quando de sua visita a Fartura, em meados da década de 90. Ao sobrevoar a represa e vendo as inúmeras ilhas, ele comparou a região com a icônica Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
Sendo denominada como “área especial de interesse turístico” é certo que a região irá receber atenção especial, à partir de agora, pelo Governo Federal que tem falando muito sobre o potencial natural e turístico do Brasil.
Importante agora é a comunidade local e principalmente as autoridades politicas da região, se conscientizarem sobre o potencial turístico da região, que pode trazer inúmeros benefícios ao Norte Pioneiro do Paraná e ao Sudoeste Paulista.
Represa de Chavantes vista pelo Google Maps

Na íntegra a Lei sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro








































