O Refis – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município segue com a oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa. A solicitação para inscrição no Refis deve ser voluntária, por meio de um requerimento, ou seja, o munícipe deve ir até o Paço Municipal e declarar seu interesse em pagamento.
Lembrando que o saldo devedor pode ser liquidado à vista, com desconto de 70% para pessoas físicas e 50% para jurídicas, ou ainda com parcelamento em até 36 vezes, pagando a primeira parcela no ato e as demais a cada 30 dias.
Os usuários que se interessarem pelo programa, devem apresentar os seguintes documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. No caso de pessoa jurídica, que será representada pelo sócio ou representante (com procuração), apresentar seu contrato social.
O Poder Executivo espera, por meio do Refis, oferecer a oportunidade de regularização de débitos dos contribuintes, bem como a entrada de receita nos cofres públicos.
Segundo a Lei Municipal 4265/19 publicada no Diário Oficial nº 1254 do dia 20 de agosto de 2019, páginas 3 a 6, o prazo para inclusão no Refis terminará no dia 28 de fevereiro, podendo ou não ser prorrogado.
O Setor de Dívida Ativa, localizado na Prefeitura Municipal, sito à Praça Duque de Caxias, nº 22, Centro, está à disposição para esclarecimento de dúvidas pessoalmente das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, ou pelo telefone (15) 3526-8140.








































