Na tarde do dia 4, terça-feira, por volta das 16h30, a Polícia Militar foi acionada para atendimento de uma ocorrência no bairro Vila Martins III, em Avaré, envolvendo suposta prática de atos libidinosos contra duas crianças, uma de três e outra de seis anos de idade.
É o 39º caso desse tipo horrendo de crime somente nos 9 primeiros meses do ano corrente, em Avaré que pode ganhar a infame denominação da cidade do estupro. As informações são da Seccional de Polícia Civil de Avaré, um exemplo no combate a esse tipo de crime que infelizmente, não depende somente das autoridades.
Segundo informações colhidas, ambas permaneciam sob os cuidados da avó, quando o companheiro desta, um homem de sessenta e um anos, teria se aproveitado da relação de confiança existente no ambiente familiar para cometer os abusos.
A mãe de uma das crianças foi informada do ocorrido pela própria filha, que relatou o toque indevido. Ao indagar a outra menor, esta confirmou ter sido vítima no dia anterior, circunstância que levou a genitora a acionar de imediato a Polícia Militar.
As partes foram encaminhadas ao Plantão Policial da Delegacia Seccional de Avaré, onde a ocorrência foi formalizada em flagrante delito.
Durante o atendimento, compareceram outras pessoas que afirmaram também terem sido vítimas do mesmo indivíduo em anos anteriores. Uma mulher de dezenove anos relatou que, quando tinha dez anos, sofreu abuso sexual cometido pelo autor, descrevendo as circunstâncias e a forma como o fato se deu.
Outra mãe informou que sua filha, atualmente com quatorze anos, também teria sido vítima no ano de 2023, quando possuía cerca de doze anos. Esses relatos reforçaram os indícios de reiteração delitiva e de um padrão de comportamento abusivo mantido ao longo dos anos, sempre em contexto de convivência familiar e confiança.
Diante da gravidade das informações, dos depoimentos colhidos e da confissão parcial do suspeito, o Delegado de Polícia lavrou o auto de prisão em flagrante, fundamentando a medida na prova da materialidade e nos indícios suficientes de autoria.
Foi ressaltada a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e para evitar nova prática de delitos semelhantes, uma vez que o autor mantinha estreita convivência com as vítimas e seus familiares.
Assim, com base nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, foi requerida a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Os autos foram encaminhados ao juízo competente para análise da prisão e adoção das medidas cabíveis, bem como para a requisição de exames periciais pertinentes.















































