Em fevereiro último, a Prefeitura de Avaré já havia arregado em cobrança envolvendo o IPTU. Daquela vez, um aumento vertiginoso no imposto, sem embasamento legal e depois um alarido público e midiático a atual administração recuou.
Agora, é a cobrança de uma taxa de desastres que após ter provocado mais estrago junto para com a opinião pública a prefeitura recua sob determinação do Ministério Público.
De forma silenciosa, sem usar o departamento de comunicação para dar luz à decisão, o Decreto nº 8.724, de 16 de abril de 2026, assinado pelo prefeito Roberto Araújo, cancelando a aberração foi publicado no site oficial da prefeitura nesta quarta-feira, 22.
Com o Ministério Público entrando no caso e apontando a ilicitude da “Taxa de Proteção a Desastres” através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito arregou pela segunda vez quanto a IPTU.
Em seu Artigo 1º, rege o decreto – Fica suspenso o lançamento da Taxa de Proteção a Desastres no município da Estância Turística de Avaré.
Quanto aos valores já pagos pelos contribuintes, diz o Artigo 2º – Os pagamentos efetuados a título de Taxa de Proteção a Desastres, sejam eles totais ou parciais, serão devidamente restituídos ao contribuinte independentemente de requerimento, por meio de crédito tributário a ser disciplinado pelo regime de compensação.

















































