Prefeitura Municipal de Taguaí - Imagem Google Maps

Inquérito Civil do Ministério Público aponta para possível contratação ilegal de advogada pela Prefeitura de Taguaí

Promotoria pede a anulação do contrato sob risco de responsabilizar o prefeito Edinho Fundão por improbidade administrativa.
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Inquérito Civil do Ministério Público aponta para possível contratação ilegal de advogada pela Prefeitura de Taguaí

Promotoria pede a anulação do contrato sob risco de responsabilizar o prefeito Edinho Fundão por improbidade administrativa.
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A Promotoria de Justiça de Fartura, por intermédio do Promotor Francisco Antonio Nieri Mattosinho, instaurou um Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Taguaí. O documento publicado no dia 28 de maio próximo passado, aponta problemas na contratação de serviços advocatícios.

 

O órgão aponta que a Daniela Pereira Gonçalves Sociedade Individual, OAB/SP 327.062, foi contratada da Prefeitura para prestar serviços jurídicos, com aparentes atribuições e atuação que seria de prerrogativa da Procuradoria Jurídica do Município.

 

Em tese, a contratação pode configurar terceirização indevida de atividade-fim, usurpação das atribuições da Procuradoria Jurídica do Município e atos dolosos de improbidade administrativa contra o prefeito.

 

Entre o documento enviado à redação do Portal, o MP pontua que em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Taguaí, é possível verificar a existência de um Procurador Jurídico naqueles quadros, o Doutor Flávio Sérgio Vaz Prado, mas o nome da Doutora Daniele Pereira Gonçalves não aparece como servidora efetiva.

 

Ademais, no Portal da Transparência daquela Prefeitura, foi possível localizar o Contrato nº 092/2024, assinado em 20/09/2024, no valor total de R$52.560,00, por meio de Dispensa de Licitação nº 0108/24, entabulado com a pessoa jurídica Daniela Pereira Gonçalves Sociedade Individual.

 

O contrato não se encontra disponível para análise e consulta no Portal da Transparência, ressalta o MP, no entanto, foi localizada a inexigibilidade de licitação nº 0003/25, que gerou o contrato nº 16/25 para contratação da mesma pessoa jurídica no valor de R$105.120,00.

 

Ao Ministério Público a advogada informou que – a contratação possui natureza consultiva e de assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito e aos diversos setores da Administração Municipal, consistindo na emissão de pareceres técnicos, orientações jurídicas, manifestações opinativas e acompanhamento preventivo de questões administrativas sensíveis. Sustentou que a contratação não teve por finalidade substituir ou usurpar as atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal, mas apenas prestar atuação complementar e especializada voltada à segurança jurídica da gestão pública.

 

A Prefeitura de Taguaí, por sua vez, esclareceu dentre outros pontos, que entre abril de 2024 e julho de 2025 (durante 15 meses), o Procurador Jurídico Municipal permaneceu afastado em razão de licença eleitoral, férias acumuladas e licença-prêmio, circunstância que teria gerado necessidade emergencial de contratação externa para suprir a demanda jurídica municipal.

 

Por fim, a atual administração sustentou a inexistência de dolo ou improbidade administrativa, afirmando que a contratação foi realizada para assegurar a continuidade dos serviços jurídicos municipais, sem enriquecimento ilícito, danos ao erário ou intenção de burla ao concurso público.

 

Após uma série de apontamentos, o Promotor Francisco Mattosinho “recomendou” que o prefeito Edinho Fundão, em no prazo de 30 dias, rescinda o contrato com a advogada ou qualquer outro vínculo que possa existir.

 

Em adição, o Promotor pede que o município não volte a realizar esse tipo de contratação; que promova em até 30 dias, um Projeto de Lei visando a criação de ao menos mais um cargo efetivo de Procurador Jurídico Municipal; que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma detalhado para realização de concurso público destinado ao provimento do(s) cargo(s) em questão e por fim, após exigir do prefeito uma resposta por escrito em até 5 dias, a respeito dos apontamentos e pedidos que, em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias, a fim de assegurar sua implementação, com o prefeito sendo responsabilizado por improbidade administrativa.