Alterações no Código de Trânsito Brasileiro – alivio para o brasileiro
Professor de Direito fala sobre a nova lei que passa a vigorar nesta segunda (12). Confira o que muda.
.
Este mês de abril entra em vigor a Lei 14.071/2020, que traz 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Não é desconhecido que as multas de trânsito, se tornaram relevante fonte de arrecadação para o estado, tendo significativo papel no orçamento público.
Exemplo disso foi a arrecadação nacional que bateu 9 bilhões de reais em 2017. Campinas teve uma arrecadação média de 320 mil reais por dia em 2019, o que equivale a 13 mil reais por hora.
A capital paulista aplicou 358.029 multas em março de 2019, o que equivale a mais de 102 milhões de reais. São meros exemplos do quanto se arrecada com essa verdadeira indústria. Embora o CTB no artigo 320, determine que o valor arrecadado será aplicado exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, há de ser considerado que o montante excede o razoável.
Não se ignora o efeito pedagógico das multas, forma dura de disciplinar boa parte dos motoristas, porém, a consequência da infração, nunca pode ter como fim a capitalização estatal. Infelizmente é o que se observa hoje no Brasil, a transformação das multas de trânsito, em fonte constante de recursos públicos.
Essa distorção em algum momento deverá ser revista pelo legislador. Inobstante, o motorista teve um refresco ao menos com relação a pontuação que pode suspender ou até cassar sua CNH. A Lei 14.071/2020, que entrará em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, trouxe várias novidades como a alteração dos pontos que terão uma escala com três limites para suspensão.
Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
Já no tocante a validade da CNH, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos. A CNH também terá alterações. Com a nova regra, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.
Quanto as multas, caso o motorista não seja reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência. Enfim, muito embora ainda não tenha ocorrida a revisão do valor das multas nem a forma como ocorre a fiscalização (excesso de radares e falta de razoabilidade em sua distribuição), a nova lei favoreceu o motorista. O CTB ainda precisa de muitos ajustes, mas a nova regra foi um bom começo.
Confira logo abaixo, os detalhes do que muda com a nova Lei de Trânsito.
Jose Antonio Gomes Ignácio Junior
Professor de Direito
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!