Droga fareja pelo Titan da GCM de Itapeva

Cão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva

K-9 Titan localizou maconha e cocaína em uma caçamba de lixo.
Droga fareja pelo Titan da GCM de Itapeva

Cão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva

K-9 Titan localizou maconha e cocaína em uma caçamba de lixo.
Cão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulistaCão GCM fareja droga próximo a uma escola em Itapeva - sudoestepaulista

Preocupa ainda mais quando o tráfico de drogas se aproxima de nossas escolas, como o registrado pela GCM de Itapeva durante operação envolvendo Ronda Escolar na Vila São Francisco, nesse primeiro dia de dezembro.

 

De acordo com a instituição, o caso ocorreu no escopo da Operação “Bairro e Praça Segura”, envolvendo as equipes do Canil, Ronda Escolar e Rádio Patrulha da Guarda Civil Municipal.

 

Por volta das 15h20, ao patrulhar no entorno das escolas municipais no bairro citado, próximo a uma delas, em uma caçamba de lixo, o cão K-9 Titan farejou o entorpecente.

 

Com o sinal de alerta emitido por Titan, as equipes realizaram uma vistoria e encontraram o farejado, 19 porções de maconha e 5 de cocaína, acondicionadas e prontas para a venda. Ninguém foi preso.

 

A pena para o crime de tráfico de drogas é aumentada de um sexto a dois terços se praticado nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino, conforme o disposto no Artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

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