Piracema é um importante período para a reprodução dos peixes. É a época em que eles sobem os rios até suas nascentes para desovar.
Nesse período, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, existem muitas restrições para a prática da pesca. O desrespeito a essas normas é crime ambiental!
Quando ocorre o Defeso da Piracema?
O órgão ambiental federal define na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e demais bacias da Região Sudeste o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro como defeso para o período de reprodução dos peixes, definindo restrições para a pesca e criando assim melhores condições para o aumento da quantidade de peixes no rio.
Em São Paulo, as regras do defeso nas duas bacias estão dispostas nas seguintes normativas:
• Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – Instrução Normativa IBAMA nº25 de 1/09/2009
• Bacia Hidrográfica do Atlântico Sudeste – Instrução Normativa IBAMA nº195 de 02/10/2009
Em que Bacia estou?
O Estado de São Paulo está localizado em duas bacias hidrográficas:
• Paraná: os principais rios desta bacia que passam pelo estado são Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes.
• Atlântico Sudeste: os principais rios desta bacia que passam pelo estado são o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape.
• Declaração de estoque
• Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA ou ao órgão estadual competente declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.
• Formas de fazer denúncia:
• (1) pelo aplicativo “Denúncia Ambiente” (gratuito);
• (2) pelo site http:// denuncia.sigam.sp.gov.br/ ;
• (3) localize a unidade mais próxima da Polícia Militar Ambiental;
• (4) em casos de emergência, ligue 190