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A maioria se não todas as prefeituras da região Sudoeste Paulista utilizam de canais na internet para interagir com o cidadão, expondo os serviços prestados, promovendo campanhas de interesse público e no caso dos sites, muitas ferramentas de extrema necessidade, como a Nota Fiscal Eletrônica. Entretanto, devido o período eleitoral, muitas atividades devem ser interrompidas.
A partir de 6 de julho, além das prefeitura, as câmaras municipais devem suspender as atualizações de postagens e de materiais em seus sites e em suas redes sociais, em atendimento à Lei das Eleições.
Os sites oficiais dos municípios permanecerão no ar apenas para emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica, entre outros serviços essenciais ao cidadão.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
A proibição é válida até 6 de outubro.
Qualquer postagem, atualização ou compartilhamento, a partir da data mencionada, os responsáveis responderão por seus atos junto ao judiciário eleitoral.
Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.