Em 31 cidades paulistas, dentre elas 4 localizadas na região Sudoeste Paulista, os vereadores tiveram gastos em 2020 acima da arrecadação do próprio município, apesar do cenário de pandemia e calamidade pública, de acordo um levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Pelos menos quanto a região, outro fato que chama a atenção é que os municípios são todos pequeninos: Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Óleo e Timburi. Confira o gráfico abaixo.
O TCE levantou os dados das 644 Câmaras Municipais paulistas. A única que fica de fora é a Câmara Municipal de São Paulo, cujo levantamento é de responsabilidade do Tribunal de Contas do Município (TCM)).
No total, as Casas Legislativas municipais consumiram um total de R$ 2,9 bilhões dos cofres públicos em 2020, nos gabinetes de um total de 6.921 vereadores. Foi o maior gasto desde 2018, quando o órgão passou a fazer a análise.
Das 31 cidades que gastaram mais com as Câmaras do que arrecadaram, Aspásia, na região de Rio Preto e Araçatuba, apresentou a maior diferença: a despesa com os vereadores foi de R$ 739,3 mil, enquanto a receita de todo município foi de R$ 349,3 mil – diferença de 211,6%.
Os gastos das Câmaras ocorrem nas equipes de gabinete – como salários, transporte, alimentação, diárias, passagens e benefícios, e nas despesas de manutenção – como água, energia, telefone, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação.
Já a arrecadação das cidades é resultado do recolhimento de impostos (IPTU, IRRF, ISSQN, ITBI), taxas, contribuições de melhoria e de iluminação pública.
Próxima etapa no TCE
As informações são subsídios para a próxima etapa, que é a análise das contas da Câmara Municipal de cada cidade pelos técnicos do TCE. Depois, a Corte de Contas dá um parecer final com voto que pode ser pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade.
Quando as contas anuais são julgadas irregulares, o responsável por elas (o presidente da Câmara) pode ficar inelegível em decorrência da decisão.
De acordo com o artigo 29 da Constituição de 1988, o subsídio dos vereadores é fixado pelas Câmaras Municipais a cada legislatura, dependendo da quantidade de habitantes da cidade e do subsídio dos deputados estaduais.