Marmanjos usufruíam de bem alheio quando foram surpreendidos pela PM em Fartura - sudoestepaulista

Marmanjos usufruíam de bem alheio quando foram surpreendidos pela PM em Fartura

Veículo abordado pela PM tinha queixa de apropriação indébita.

Há exatos 5 dias, a Polícia Militar realizava a apreensão de uma moto furtada na cidade de Fartura, agora, nesta quarta-feira, 10, foi a vez de um VW Gol, ser recuperado por uma equipe de radiopatrulha, em posse de três marmanjos que “arregaram” ao se defrontarem com a PM.

Em consonância com as informações fornecidas pelo 53º BPM/, policiais militares patrulhavam o bairro Vila Velha, quando avistaram o veículo VW/Gol com três ocupantes.

Tudo normal até que o trio, ao perceber a presença da viatura, demonstraram muito nervosismo, motivando a abordagem.

Durante a averiguação e pesquisa veicular, foi constatado que havia uma queixa de apropriação indébita do automóvel.

Mediante a situação, os indivíduos de 19, 22 e 25 anos, foram encaminhados ao Plantão Policial da cidade onde os fatos foram registrados.

Qual a diferença entre Furto e Apropriação Indébita

Furto (Art. 155, CP) e apropriação indébita (Art. 168, CP)

De acordo com o site direitonet.com.br, a diferença entre furto e apropriação indébita fica bem clara quando analisamos os dois dispositivos. No furto, a coisa alheia móvel é subtraída, ou seja, a rés não está com o agente ativo, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.

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