Mulher embriagada é presa pela GCM de Itapeva, após bater carro e provocar ferimentos em vítima

Sem direito a fiança, bêbada está à disposição do poder judiciário, ao menos até a famigerada audiência de custódia.

Mulher embriagada é presa pela GCM de Itapeva, após bater carro e provocar ferimentos em vítima

Sem direito a fiança, bêbada está à disposição do poder judiciário, ao menos até a famigerada audiência de custódia.
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Uma mulher foi presa durante a madrugada deste primeiro dia de 2025, após bater o carro em que conduzia, completamente bêbada, na traseira de outro estacionado, na região central da cidade de Itapeva.

 

Consoante com as informações fornecidas pela GCM, por volta das 5h25, uma equipe que patrulhava as imediações da Praça Esperidião Lúcio Martins, ouviu um grande estrondo. Ao verificar do que se tratava, se depararam com um “acidente” de trânsito.

 

Os GCMs viram a condutora descendo do veículo, cambaleante, com notórios sinais de embriaguez.

 

Ela foi submetida ao teste de alcoolemia, resultando em 1.078mg/L, configurando crime de embriaguez ao volante. A dona do veículo, de 37 anos, estava junto.

 

No outro veículo, esse estacionado, havia um rapaz que teve alguns ferimentos e foi socorrido ao PS, onde foi devidamente medicado e passa bem, segundo a GCM.

 

A ocorrência foi apresentada no Plantão de Polícia Civil. O delegado ratificou a voz de prisão em relação a condutora do veículo pela infração do artigo 306, da lei 9.503/97 – embriaguez ao volante e, artigo 303 – por causar lesão corporal na direção de veículo automotor.

 

Para esse tipo de crime, a pena é de 4 anos, não sendo cabível fiança. A bebum foi colocada à disposição do poder judiciário. A proprietária do veículo responderá em liberdade por ter entregue direção de veículo automotor à pessoa embriagada, sem condições de conduzi-lo em segurança.

 

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Carro que estava sendo conduzido por uma mulher alcoolizada, em Itapeva

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Veículo atingido pela motorista bêbada em Itapeva

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