Cacique Avaré - Imagem Google Maps

Prefeitura de Avaré autoriza funcionamento de casas de materiais para construção e indústrias

Decreto também prorroga o prazo de isolamento social e mantém os demais comércios do município fechados até 10 de maio
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Prefeitura de Avaré autoriza funcionamento de casas de materiais para construção e indústrias

Decreto também prorroga o prazo de isolamento social e mantém os demais comércios do município fechados até 10 de maio
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O semanário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Avaré, em sua edição de número 608, publicado nesta última segunda-feira, 20, traz o Decreto nº 5.807, que dispõe sobre a prorrogação de prazo das medidas adotadas visando a prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) inicia a flexibilização da quarentena e autoriza a abertura de lojas de materiais de construção, como também indústrias como exemplo as confecções, grandes empregadoras do município.

Dentre outras atribuições, o decreto municipal segue o estadual e prorroga até o dia 10 de maio as determinações aos demais setores privados do município, como também orienta para que a população permaneça em suas casas durante este período difícil de pandemia do COVID-19.

O decreto também reconhece que a população deve ter acesso a serviços essenciais, como as instituições bancárias públicas que irão efetuar os pagamentos do benefício emergencial à população, e mantém a autorização para o funcionamento das agências.

Em seu artigo 6º, o decreto traz novidades, autorizando a volta ao funcionamento de casas de materiais de construção, desde que adotem medidas de higienização de seus funcionários e consumidores com disponibilização de álcool gel 70% em diversos pontos do estabelecimento, adotem medidas de controle de ingresso de pessoas no estabelecimento evitando aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, bem como fornecimento de luvas e máscaras a seus colaboradores, devendo, ainda, promover o afastamento dos consumidores quando posicionados em fila a uma distância de 1,5 metros uns dos outros.

O artigo 7º, por sua vez, autoriza a retomada da atividades industriais, como exemplo as confecções, desde que tais empresas apresentem um Plano de Contingência para Emergência de Interesse da Saúde Pública, nos termos do modelo editado pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e a adoção irrestrita das medidas sanitárias exigidas às lojas de materiais de construção e outros empreendimentos já autorizados, como bancos e lotéricas.

Ainda de acordo com o decreto, caso a Vigilância Sanitária – VISA, que emitirá uma autorização especial de funcionamento a essas empresas, se constatar desobediência poderá suspender imediatamente suas atividades.

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