Através de uma edição extra, em seu Diário Oficial Eletrônico, a prefeitura de Taquarituba, publicou nesta terça-feira, 15, o Decreto Nº 160, que fecha praticamente todo o comércio local, na prática, aquilo que ficou conhecido como “lockdown”.
Dentre outras considerações o decreto cita “a crescente ocupação dos leitos para a covid-19 registrada nos últimos dias” e “evitar o colapso na rede pública e privada de saúde do município”, como justificativas para as medidas impactantes.
O decreto também diz considerar o ofício especial da Câmara Municipal de Vereadores, de número 009/2021, cobrando medidas mais restritivas no combate e prevenção da doença.
Em seu artigo primeiro, o decreto suspende a partir das 18h de hoje, 15 de junho, portanto já está valendo, qualquer aglomeração, reunião, assembleias, cultos religiosos, convenções, feiras e reuniões com mais de 5 pessoas, e, a partir das 18h de amanhã, dia 16, até o dia 23, fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, os considerados não essenciais, comércio ambulante e prestadores de serviços situados no município de Taquarituba.
A suspensão também abrange o funcionamento das feiras livres, praças públicas, quiosques e similares.
O documento dita que não se aplica tais regras, somente aos estabelecimentos e atividades, considerados essenciais pela legislação em vigor.
Serviços vinculados à saúde, serão exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, como pré-natal e tratamentos de doenças graves que não podem ser interrompidos, inclusive recuperação de sequelas advindas do covid-19.
Farmácias e postos de combustíveis, esses exclusivamente para o atendimento nas bombas. Ainda segundo a publicação, prestadores de serviço de segurança privada, clínicas veterinárias poderão operar exclusivamente para atendimentos emergenciais, devidamente comprovados. Serviços funerários, restringindo o velório em até 2 horas, para apenas 10 pessoas.
Comércio de insumos médico-hospitalares, mercados e supermercados, estão condicionados ao cumprimento das regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação e devem observar o limite de 30% de sua capacidade de atendimento ao público. Tais estabelecimento ainda serão obrigados a colocar um funcionário controlando o limite de clientes.
Os estabelecimentos permitidos a funcionar, que porventura trabalhem com alimentação, não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.
O decreto também proíbe as atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares de educação infantil, inclusive as filantrópicas, ensino fundamental, ensino médio, educação profissionalizante e similares.
Quanto as agências bancárias, ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas.
O Decreto que é assinado pelo prefeito Eder Miano Pereira pode ser acessado em sua integra pelo link: www.taquarituba.sp.gov.br /diario-oficial-eletronico
Boletim da covid-19 em Taquarituba publicado nesta terça-feira, 15.