Professoras de Tejupá lutam na Justiça e conquistam o direito à Jornada Extraclasse
Com essa vitória na justiça, o município será obrigado a readequar a jornada de trabalho das professoras.
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Professoras tem direito à Jornada Extraclasse. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar os recursos apresentados por duas professoras do município de Tejupá, que pleiteavam o direito à 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para preparar aulas, efetuar as avaliações e participar de cursos de aperfeiçoamento.
A referida lei, que instituiu o piso salarial nacional para os professores em 2008, garante aos docentes a jornada de trabalho de 2/3 (dois terços) em atividades com os alunos e 1/3 (um terço) para a jornada extraclasse, que são utilizadas pelos professores para estudo, planejamento e avaliação.
Ocorre que no município de Tejupá, que ainda não atualizou a legislação local, não estava concedendo integralmente a jornada extraclasse às professoras de sua rede. Elas possuem carga horária de 30 horas semanais e, conforme a Lei Municipal nº 07/2010, são atribuídas 25 aulas semanais às docentes.
Com essa vitória na justiça, o município será obrigado a readequar a jornada de trabalho das professoras, atribuindo 20 horas-aulas em atividades com os educandos e 10 horas-aula para atividades extraclasse, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
Caso o município insista em atribuir mais do que 20 horas-aula às professoras, elas deverão ser indenizadas pelas horas trabalhadas a mais.
Os processos podem ser pesquisados no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob os números 1001399-54.2020.8.26.0452 e 1001418-60.2020.8.26.0452.
As professoras do município de Tejupá foram defendidas pelo advogado César Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Ortega, Oliveira e Gomes, da cidade de Avaré.
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